Em 2011 foi aprovada a lei geral que regulamenta a criação de pássaros nativos e exóticos no Brasil.
Uma grande conquista para os amantes de pássaros que não são poucos.
A lei dá muitos direitos e deveres muito importantes e benéficos para os criadores.
Aos poucos tanto fiscais como criadores tem se ajustado a esta atividade nova e importante para economia e sociedade.
A seguir fiz um resumo de direitos e deveres para facilitar o entendimento:
DIREITOS DO CRIADOR AMADOR:
- Criar até 100 pássaros em casa (grande conquista)
- Produzir até 35 filhotes por temporada dependendo da quantidade de fêmeas (vejam tabela de anilhas da lei)
- Transferir até 30 passaros por temporada (saindo e recebendo)
- Fazer pareamento (emprestar ou receber macho por 90 dias)
- Passear com pássaros portando documentos e guia
- Participar de torneios portando documentos e guia
Com esses direitos podemos ter orgulho e respeito da sociedade trabalhando dentro da lei.
DEVERES DO CRIADOR AMADOR:
- manter plantel atualizado no sistema
- Manter limpeza do criatório e gaiolas
- não produzir pássaros híbridos
- não possuir aves sem anilhas nem fora da lista sem guia
- não deixar pássaro em local comercial
- não comunicar nascimentos com menos de 50 dias de intervalo na mesma fêmea
- não passear sem documentos e guia
- Não anunciar e vender passaros
- Receber fiscais em casa sem aviso (tema polêmico)
- Não usar caixa acustica (curiós)
- Fazer boletim de ocorrência na civil em caso de furto, fuga e roubo em 7 dias
- Devolver anilhas em caso de óbito no prazo de 30 dias
Criador André Leite
Crato - CE
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