OBJETIVO

A criação de pássaros nativos e exóticos foi legalizada em 2011 e de lá pra cá tem se formado um grande mercado especializado com oportunidades e perigos.
Este espaço mostra reflexões sobre temas úteis a esta atividade produtiva que tem salvo muitas espécies da extinção.


quarta-feira, 31 de outubro de 2018

LEI DOS PÁSSAROS - PROPOSTA PARA CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS

  1. Habilitação Nacional para criador amador de nativos e exóticos. Igual a CNH.
  2. Anuidade 10% do valor nominal do salário mínimo.
  3. É fundamental uma licença nacional para competir em outros Estados.

DIREITOS DO CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS:

  1. Anilhas vinculadas ao CTF
  2. Criar até 100 aves nativos e/ou exóticos
  3. Produzir até 35 filhotes por ano
  4. Transferir até 30 aves por ano
  5. Andar livremente no país com relação de pássaros e carteira nacional

DEVERES DO CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS:

  1. Usar anilhas no padrão IBAMA
  2. Prezar pelo bem estar animal (higiene, limpeza, etc)
  3. Manter documentação atualizada
  4. Manter plantel documentado
  5. Genotipagem de matrizes

FISCALIZAÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL:

1° VISTORIA - a) vistoria b) advertência escrita em caso de irregularidade e apreensão de pássaros sem anilhas. (Réu primário)

2° VISTORIA - a) vistoria b) multa de R$500,00 para nativos e exóticos (Anexo A, B e C da IN 18) apenas para aves irregulares. CTF bloqueado até o pagamento. 

3° VISTORIA - a) vistoria b)perda do CTF em caso de reincidência de irregularidades. Pode tirar outro CTF depois de 5 anos.
 Atenciosamente 
André Leite, criador desde 2015.