OBJETIVO

A criação de pássaros nativos e exóticos foi legalizada em 2011 e de lá pra cá tem se formado um grande mercado especializado com oportunidades e perigos.
Este espaço mostra reflexões sobre temas úteis a esta atividade produtiva que tem salvo muitas espécies da extinção.


quarta-feira, 31 de outubro de 2018

LEI DOS PÁSSAROS - PROPOSTA PARA CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS

  1. Habilitação Nacional para criador amador de nativos e exóticos. Igual a CNH.
  2. Anuidade 10% do valor nominal do salário mínimo.
  3. É fundamental uma licença nacional para competir em outros Estados.

DIREITOS DO CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS:

  1. Anilhas vinculadas ao CTF
  2. Criar até 100 aves nativos e/ou exóticos
  3. Produzir até 35 filhotes por ano
  4. Transferir até 30 aves por ano
  5. Andar livremente no país com relação de pássaros e carteira nacional

DEVERES DO CRIADOR AMADOR DE NATIVOS E EXÓTICOS:

  1. Usar anilhas no padrão IBAMA
  2. Prezar pelo bem estar animal (higiene, limpeza, etc)
  3. Manter documentação atualizada
  4. Manter plantel documentado
  5. Genotipagem de matrizes

FISCALIZAÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL:

1° VISTORIA - a) vistoria b) advertência escrita em caso de irregularidade e apreensão de pássaros sem anilhas. (Réu primário)

2° VISTORIA - a) vistoria b) multa de R$500,00 para nativos e exóticos (Anexo A, B e C da IN 18) apenas para aves irregulares. CTF bloqueado até o pagamento. 

3° VISTORIA - a) vistoria b)perda do CTF em caso de reincidência de irregularidades. Pode tirar outro CTF depois de 5 anos.
 Atenciosamente 
André Leite, criador desde 2015.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

DIREITOS E DEVERES DO CRIADOR DE NATIVOS NO BRASIL

     Em 2011 foi aprovada a lei geral que regulamenta a criação de pássaros nativos e exóticos no Brasil.
     Uma grande conquista para os amantes de pássaros que não são poucos.
     A lei dá muitos direitos e deveres muito importantes e benéficos para os criadores. 
     Aos poucos tanto fiscais como criadores tem se ajustado a esta atividade nova e importante para economia e sociedade.
     A seguir fiz um resumo de direitos e deveres para facilitar o entendimento:

DIREITOS DO CRIADOR AMADOR:

  1. Criar até 100 pássaros em casa (grande conquista)
  2. Produzir até 35 filhotes por temporada dependendo da quantidade de fêmeas (vejam tabela de anilhas da lei)
  3. Transferir até 30 passaros por temporada (saindo e recebendo)
  4. Fazer pareamento (emprestar ou receber macho por 90 dias)
  5. Passear com pássaros portando documentos e guia
  6. Participar de torneios portando documentos e guia

Com esses direitos podemos ter orgulho e respeito da sociedade trabalhando dentro da lei.

DEVERES DO CRIADOR AMADOR:

  1. manter plantel atualizado no sistema 
  2. Manter limpeza do criatório e gaiolas
  3. não produzir pássaros híbridos 
  4. não possuir aves sem anilhas nem fora da lista sem guia
  5. não deixar pássaro em local comercial
  6. não comunicar nascimentos com menos de 50 dias de intervalo na mesma fêmea
  7. não passear sem documentos e guia
  8. Não anunciar e vender passaros
  9. Receber fiscais em casa sem aviso (tema polêmico)
  10. Não usar caixa acustica (curiós)
  11. Fazer boletim de ocorrência na civil em caso de furto, fuga e roubo em 7 dias
  12. Devolver anilhas em caso de óbito no prazo de 30 dias
     Mesmo com tantos deveres ainda é uma atividade muito gratificante pois gera empregos, satisfação e ainda salva especies de extinção como o bicudo verdadeiro, tiê sangue, pintassilgo baiano, etc.

Criador André Leite
Crato - CE










segunda-feira, 30 de abril de 2018

CRIAR PÁSSAROS É DIREITO ADQUIRIDO art. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     A proteção ao direito adquirido foi incluída pela Constituição democrática de 1988 no elenco dos direitos fundamentais ( art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), com a vedação da reatroatividade das leis em prejuízo das situações jurídicas consolidadas e preexistentes à edição e vigência do ato legislativo. Essa proibição firmou-se como tradição entre nós desde a Constituição Republicana de 1891, ao dispor, no art. 11, que à União e aos Estados é vedado "prescrever leis retroativas". Trata-se de exigência da segurança jurídica alçada em garantia supralegal pelos mais respeitáveis diplomas constitucionais e pelas declarações de direitos humanos da era moderna e contemporânea. Sob tal inspiração, o impedimento à retroeficácia temporal das leis já estava previsto na Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, na dicção do art. 1º, seção 9, item 3, ao vedar a edição de "ex post facto law". Assim também o fêz, no instante culminante da era liberal, a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (art. 7º), a propósito da indispensável anterioridade da lei penal em relação aos fatos objeto de incriminação, ao prescrever que ninguém pode ser punido se não em virtude de lei promulgada anteriormente ao cometimento do delito. Em suma, no estágio civilizatório de avanço humanista, o caráter prospectivo (e não retroativo) das normas jurídicas passou a ser considerado atributo essencial das regras de direito, como imperativo da justiça diante da fluência do tempo e, especialmente, para se evitar arbitrariedades casuística por parte do legislador. As exceções a tal princípio são mínimas e sempre de caráter benéfico, sendo de mencionar a que permite a retroação da lei penal com o propósito de excluir o crime ou minorar a pena (Constituição, art. 5º, XL - "a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"), ou ainda, no campo da tributação, a que a consente a aplicação da lei tributária mais benevolente ao contribuinte, nos moldes do art. 106 do Código Tributário Nacional. (Carlos Roberto Siqueira Castro)

     Ou seja, depois de aprovada IN 10 em 2011, a criação amadora não pode ser prejudicada.

     Conhecimento é poder. Vamos em frente.

André Leite
Criador desde 2015